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Artigo 80, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 80

O Centro de Previsão e Acompanhamento da Receita Orçamentária do Estado tem as seguintes atribuições:

I

elaborar, consolidar e revisar a previsão da receita orçamentária do Estado;

II

acompanhar a arrecadação da receita orçamentária do Estado;

III

analisar e avaliar tendências de comportamento da receita orçamentária e oportunidades para seu incremento;

IV

classificar e codificar a receita orçamentária do Estado;

V

emitir pareceres sobre pedidos de alterações de receitas orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, envolvendo excesso de arrecadação, diferimento e superávit financeiro.

Art. 80, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022