Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento tem a seguinte estrutura:

I

Diretoria de Fiscalização, com:

a

Assistências Fiscais;

b

Núcleo de Apoio Administrativo;

II

Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, com:

a

Assistências Fiscais;

b

Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento;

c

Núcleo de Apoio Administrativo;

III

Diretoria de Inteligência de Dados, com:

a

Assistências Fiscais;

b

Núcleo de Apoio Administrativo;

IV

Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade, com:

a

Assistências Fiscais;

b

Central de Pronto Atendimento;

c

Núcleo de Apoio Administrativo;

V

18 (dezoito) Delegacias Regionais Tributárias, cada uma com:

a

Núcleo Fiscal de Cobrança;

b

Postos Fiscais, com Serviços de Pronto Atendimento - SPA;

c

Núcleos de Serviços Especializados;

d

Núcleo de Apoio Administrativo;

VI

Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 1º

As Delegacias Regionais Tributárias têm suas sedes fixadas na seguinte conformidade: 1. DRTC-I, II e III, em São Paulo; 2. DRT-2, em Santos; 3. DRT-3, em Taubaté; 4. DRT-4, em Sorocaba; 5. DRT-5, em Campinas; 6. DRT-6, em Ribeirão Preto; 7. DRT-7, em Bauru; 8. DRT-8, em São José do Rio Preto; 9. DRT-9, em Araçatuba; 10. DRT-10, em Presidente Prudente; 11. DRT-11, em Marília; 12. DRT-12, em São Bernardo do Campo; 13. DRT-13, em Guarulhos; 14. DRT-14, em Osasco; 15. DRT-15, em Araraquara; 16. DRT-16, em Jundiaí.

§ 2º

São fixadas em ato do Coordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento: 1. a distribuição de até 12 (doze) Assistências Fiscais entre as Diretorias referidas nos incisos I a IV deste artigo; 2. as áreas territoriais de atuação das Delegacias de que trata o § 1º deste artigo; 3. a quantidade de Postos Fiscais, de Serviços de Pronto Atendimento - SPA e de Núcleos de Serviços Especializados, bem como as respectivas áreas territoriais de atuação, desde que não implique em acréscimo de despesas.