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Artigo 8º, Inciso V, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 8º

A Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento tem a seguinte estrutura:

I

Diretoria de Fiscalização, com:

a

Assistências Fiscais;

b

Núcleo de Apoio Administrativo;

II

Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, com:

a

Assistências Fiscais;

b

Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento;

c

Núcleo de Apoio Administrativo;

III

Diretoria de Inteligência de Dados, com:

a

Assistências Fiscais;

b

Núcleo de Apoio Administrativo;

IV

Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade, com:

a

Assistências Fiscais;

b

Central de Pronto Atendimento;

c

Núcleo de Apoio Administrativo;

V

18 (dezoito) Delegacias Regionais Tributárias, cada uma com:

a

Núcleo Fiscal de Cobrança;

b

Postos Fiscais, com Serviços de Pronto Atendimento - SPA;

c

Núcleos de Serviços Especializados;

d

Núcleo de Apoio Administrativo;

VI

Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 1º

As Delegacias Regionais Tributárias têm suas sedes fixadas na seguinte conformidade: 1. DRTC-I, II e III, em São Paulo; 2. DRT-2, em Santos; 3. DRT-3, em Taubaté; 4. DRT-4, em Sorocaba; 5. DRT-5, em Campinas; 6. DRT-6, em Ribeirão Preto; 7. DRT-7, em Bauru; 8. DRT-8, em São José do Rio Preto; 9. DRT-9, em Araçatuba; 10. DRT-10, em Presidente Prudente; 11. DRT-11, em Marília; 12. DRT-12, em São Bernardo do Campo; 13. DRT-13, em Guarulhos; 14. DRT-14, em Osasco; 15. DRT-15, em Araraquara; 16. DRT-16, em Jundiaí.

§ 2º

São fixadas em ato do Coordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento: 1. a distribuição de até 12 (doze) Assistências Fiscais entre as Diretorias referidas nos incisos I a IV deste artigo; 2. as áreas territoriais de atuação das Delegacias de que trata o § 1º deste artigo; 3. a quantidade de Postos Fiscais, de Serviços de Pronto Atendimento - SPA e de Núcleos de Serviços Especializados, bem como as respectivas áreas territoriais de atuação, desde que não implique em acréscimo de despesas.

Art. 8º, V, d do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022