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Artigo 79, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 79

O Centro de Gestão da Conta Única do Estado tem as seguintes atribuições:

I

realizar:

a

o registro e acompanhamento dos ingressos e desembolsos de recursos financeiros efetuados na Conta Única do Tesouro;

b

a classificação e o registro contábil dos ingressos de recursos na Conta Única do Tesouro;

c

as conciliações bancárias da Conta Única do Tesouro com os registros do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;

d

as movimentações das contas bancárias de titularidade do Estado;

II

efetuar, controlar e registrar as aplicações das disponibilidades financeiras do Tesouro.

Art. 79, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022