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Artigo 78, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 78

O Centro de Gestão da Administração Geral do Estado tem como atribuição realizar a execução orçamentária e financeira das despesas referentes:

I

ao Serviço da Dívida Pública;

II

aos Encargos Gerais do Estado, incluindo as transferências à União e aos Municípios;

III

aos Encargos Gerais de Pessoal no que se refere à complementação de aposentadorias e pensões de empresas extintas ou privatizadas e pensões especiais;

IV

ao Regime Especial de Precatórios.

Art. 78, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022