Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 77, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 77

O Centro de Programação e Execução Orçamentária e Financeira tem as seguintes atribuições:

I

executar as transferências dos recursos financeiros do Tesouro aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, observadas as programações e os limites estabelecidos;

II

acompanhar as alterações orçamentárias do Estado e registrar as respectivas cotas financeiras no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;

III

orientar os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, em todos os aspectos referentes à execução dos recursos financeiros do Tesouro;

IV

acompanhar e controlar a utilização do cartão de pagamento de despesas do Governo do Estado de São Paulo pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.