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Artigo 77, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 77

O Centro de Programação e Execução Orçamentária e Financeira tem as seguintes atribuições:

I

executar as transferências dos recursos financeiros do Tesouro aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, observadas as programações e os limites estabelecidos;

II

acompanhar as alterações orçamentárias do Estado e registrar as respectivas cotas financeiras no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;

III

orientar os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, em todos os aspectos referentes à execução dos recursos financeiros do Tesouro;

IV

acompanhar e controlar a utilização do cartão de pagamento de despesas do Governo do Estado de São Paulo pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.

Art. 77, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022