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Artigo 74, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 74

A Coordenadoria da Administração Financeira - CAF tem as seguintes atribuições:

I

coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos centrais do:

a

Sistema de Administração Financeira do Estado;

b

sistema de pagamento de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, exceto da Polícia Militar;

II

coordenar a gestão dos contratos da dívida do Estado;

III

monitorar a situação de regularidade fiscal e previdenciária dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;

IV

supervisionar as ações relacionadas aos haveres do Estado;

V

aprovar manifestações das áreas técnicas sobre matérias com repercussão financeira, demandadas pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;

VI

editar normas e orientações relativas às receitas orçamentárias e à execução financeira do Tesouro.