Artigo 74, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 74
A Coordenadoria da Administração Financeira - CAF tem as seguintes atribuições:
I
coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos centrais do:
a
Sistema de Administração Financeira do Estado;
b
sistema de pagamento de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, exceto da Polícia Militar;
II
coordenar a gestão dos contratos da dívida do Estado;
III
monitorar a situação de regularidade fiscal e previdenciária dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;
IV
supervisionar as ações relacionadas aos haveres do Estado;
V
aprovar manifestações das áreas técnicas sobre matérias com repercussão financeira, demandadas pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;
VI
editar normas e orientações relativas às receitas orçamentárias e à execução financeira do Tesouro.