Artigo 73, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 73
A Subsecretaria do Tesouro Estadual tem as seguintes atribuições:
I
assessorar o Secretário nos assuntos relativos às finanças do Estado;
II
coordenar e supervisionar as atividades realizadas pela Coordenadoria da Administração Financeira - CAF e da Contadoria Geral do Estado - CGE;
III
promover integração da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF e da Contadoria Geral do Estado - CGE com os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP;
IV
coordenar programas de capacitação de seus servidores e dos gestores financeiros do Estado;
V
promover o desenvolvimento e aprimoramento dos sistemas de gestão financeira e contábil do Estado;
VI
desenvolver ações e promover parcerias com órgãos e entidades dos setores público e privado, em assuntos relacionados à contabilidade e às finanças públicas. Seção II Da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF