JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 73, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 73

A Subsecretaria do Tesouro Estadual tem as seguintes atribuições:

I

assessorar o Secretário nos assuntos relativos às finanças do Estado;

II

coordenar e supervisionar as atividades realizadas pela Coordenadoria da Administração Financeira - CAF e da Contadoria Geral do Estado - CGE;

III

promover integração da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF e da Contadoria Geral do Estado - CGE com os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP;

IV

coordenar programas de capacitação de seus servidores e dos gestores financeiros do Estado;

V

promover o desenvolvimento e aprimoramento dos sistemas de gestão financeira e contábil do Estado;

VI

desenvolver ações e promover parcerias com órgãos e entidades dos setores público e privado, em assuntos relacionados à contabilidade e às finanças públicas. Seção II Da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF

Art. 73, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022