Artigo 72 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 72
O responsável pela Subsecretaria da Receita Estadual poderá, em função de necessidades específicas, eleger temas de interesse a serem desenvolvidos no âmbito das Assistências Fiscais Técnicas.