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Artigo 72 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 72

O responsável pela Subsecretaria da Receita Estadual poderá, em função de necessidades específicas, eleger temas de interesse a serem desenvolvidos no âmbito das Assistências Fiscais Técnicas.

Art. 72 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022