Artigo 70, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 70
As Assistências Fiscais Técnicas da Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário, previstas no inciso II do artigo 10 deste decreto, têm as seguintes atribuições:
I
subsidiar a atuação do representante do Estado no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
II
participar dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, comissões e grupos de trabalho, vinculados ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
III
elaborar pareceres, relatórios, minutas e outros documentos de interesse da Coordenadoria;
IV
examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Coordenador;
V
outras atribuições estabelecidas por ato do Coordenador.