Artigo 70, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 70
As Assistências Fiscais Técnicas da Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário, previstas no inciso II do artigo 10 deste decreto, têm as seguintes atribuições:
I
subsidiar a atuação do representante do Estado no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
II
participar dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, comissões e grupos de trabalho, vinculados ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
III
elaborar pareceres, relatórios, minutas e outros documentos de interesse da Coordenadoria;
IV
examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Coordenador;
V
outras atribuições estabelecidas por ato do Coordenador.