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Artigo 70, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 70

As Assistências Fiscais Técnicas da Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário, previstas no inciso II do artigo 10 deste decreto, têm as seguintes atribuições:

I

subsidiar a atuação do representante do Estado no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

II

participar dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, comissões e grupos de trabalho, vinculados ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

III

elaborar pareceres, relatórios, minutas e outros documentos de interesse da Coordenadoria;

IV

examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Coordenador;

V

outras atribuições estabelecidas por ato do Coordenador.

Art. 70, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022