Artigo 69, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 69
As Assistências Fiscais Técnicas da Subsecretaria da Receita Estadual, previstas no inciso I do artigo 10 deste decreto, têm as seguintes atribuições:
I
assessorar o responsável pela Subsecretaria em estudos, avaliações, prospecções, pareceres e recomendações, em nível estratégico, sobre assuntos de interesse da Subsecretaria;
II
acompanhar tendências e novas práticas no campo funcional da Subsecretaria;
III
estabelecer relação com as unidades da Subsecretaria, visando à coordenação das atividades próprias do campo de atuação da Subsecretaria;
IV
acompanhar e coordenar projetos e atividades prioritárias e de interesse da Subsecretaria;
V
assessorar o responsável pela Subsecretaria no acompanhamento dos temas de interesse desta em tramitação nos Poderes Legislativos Estadual, Municipais e Federal e no relacionamento institucional com órgãos públicos e organismos federativos;
VI
coordenar esforços e agenda de desenvolvimento de tecnologia da informação com vista à efetividade da administração tributária;
VII
acompanhar a execução e propor atualizações da carteira de projetos de informática de interesse da Subsecretaria;
VIII
promover a difusão dos resultados de estudos, análises, propostas e boas práticas geradas interna e externamente à Subsecretaria, mediante publicações e outras formas de divulgação;
IX
demandar e subsidiar atividades da área de comunicação inerentes à Subsecretaria, em conformidade com a Assessoria do Gabinete do Secretário;
X
examinar, sob o aspecto jurídico-administrativo, os processos e expedientes submetidos ao responsável pela Subsecretaria;
XI
estudar os fundamentos legais das medidas que envolvam interesse da Subsecretaria;
XII
acompanhar e controlar o andamento de processos de natureza jurídico-administrativa que envolvam interesse da Subsecretaria.
Parágrafo único
- O disposto nos incisos X a XII deste artigo será exercido com observância das orientações e atribuições da Procuradoria Geral do Estado.