Artigo 69, Inciso XII do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 69
As Assistências Fiscais Técnicas da Subsecretaria da Receita Estadual, previstas no inciso I do artigo 10 deste decreto, têm as seguintes atribuições:
I
assessorar o responsável pela Subsecretaria em estudos, avaliações, prospecções, pareceres e recomendações, em nível estratégico, sobre assuntos de interesse da Subsecretaria;
II
acompanhar tendências e novas práticas no campo funcional da Subsecretaria;
III
estabelecer relação com as unidades da Subsecretaria, visando à coordenação das atividades próprias do campo de atuação da Subsecretaria;
IV
acompanhar e coordenar projetos e atividades prioritárias e de interesse da Subsecretaria;
V
assessorar o responsável pela Subsecretaria no acompanhamento dos temas de interesse desta em tramitação nos Poderes Legislativos Estadual, Municipais e Federal e no relacionamento institucional com órgãos públicos e organismos federativos;
VI
coordenar esforços e agenda de desenvolvimento de tecnologia da informação com vista à efetividade da administração tributária;
VII
acompanhar a execução e propor atualizações da carteira de projetos de informática de interesse da Subsecretaria;
VIII
promover a difusão dos resultados de estudos, análises, propostas e boas práticas geradas interna e externamente à Subsecretaria, mediante publicações e outras formas de divulgação;
IX
demandar e subsidiar atividades da área de comunicação inerentes à Subsecretaria, em conformidade com a Assessoria do Gabinete do Secretário;
X
examinar, sob o aspecto jurídico-administrativo, os processos e expedientes submetidos ao responsável pela Subsecretaria;
XI
estudar os fundamentos legais das medidas que envolvam interesse da Subsecretaria;
XII
acompanhar e controlar o andamento de processos de natureza jurídico-administrativa que envolvam interesse da Subsecretaria.
Parágrafo único
- O disposto nos incisos X a XII deste artigo será exercido com observância das orientações e atribuições da Procuradoria Geral do Estado.