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Artigo 68, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 68

O Departamento de Estudos de Política Tributária tem as seguintes atribuições:

I

realizar estudos, propostas e análises para subsidiar o planejamento e a formulação da política tributária;

II

assessorar o responsável pela Subsecretaria da Receita Estadual na análise da economia brasileira e paulista e no aprofundamento de temas considerados pertinentes para avaliação, elaboração e execução da política tributária do Estado;

III

em coordenação e com o apoio de outras unidades da Subsecretaria:

a

quantificar a renúncia de receita decorrente de benefícios de natureza tributária vigentes e estimar, em fase anterior à concessão, o impacto orçamentário-financeiro de benefícios propostos, informando se na concessão ou ampliação de benefício tributário da qual decorra renúncia de receita, a renúncia foi incluída nos demonstrativos previstos no inciso IV deste artigo ou se há medidas de compensação;

b

estimar a receita tributária, as receitas de royalties e de outras participações geradas pela exploração de petróleo, bem como o impacto na receita estimada decorrente da definição da utilização de crédito acumulado e de ressarcimento a contribuintes do ICMS pago antecipadamente pelo regime de substituição tributária;

IV

analisar a evolução das receitas tributárias, bem como elaborar demonstrativos e relatórios demandados pela Administração e pelos órgãos de controle, em especial os que devem ser incorporados às peças orçamentárias, com informações sobre a estimativa e compensação da renúncia de receita tributária;

V

avaliar a utilização gerencial das informações nos sistemas de interesse da Subsecretaria, orientando o desenvolvimento de sistemas de informação que apoiem a avaliação, formulação e execução da política tributária;

VI

executar convênios celebrados com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, em assuntos relacionados à tributação;

VII

acompanhar as proposições normativas relativas à tributação em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e no Congresso Nacional. Seção VI Das Assistências Fiscais Técnicas

Art. 68, IV do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022