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Artigo 67, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 67

As Assistências Fiscais têm as seguintes atribuições:

I

responder às consultas sobre interpretação e aplicação da legislação tributária, nos termos da legislação em vigor;

II

elaborar informações ou pareceres sobre interpretação e aplicação da legislação tributária;

III

propor a edição de texto normativo referente à interpretação de matéria tributária de interesse geral;

IV

elaborar as minutas de legislação tributária;

V

manifestar-se sobre projetos de leis relativos à matéria tributária de iniciativa dos Poderes Executivo ou Legislativo;

VI

analisar e avaliar a aplicação da legislação tributária, para identificação de falhas ou distorções e propor medidas corretivas;

VII

avaliar propostas sobre:

a

alterações na legislação tributária, apresentadas por outras unidades da Subsecretaria da Receita Estadual;

b

normatização dos regimes especiais de grande incidência, apresentadas pela Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade;

VIII

acompanhar as decisões do Poder Judiciário e as consultas formuladas pelos contribuintes, objetivando o aprimoramento da legislação tributária;

IX

revisar e propor a simplificação da legislação concernente aos tributos estaduais;

X

consolidar e sistematizar a legislação tributária estadual;

XI

participar de estudos junto a órgãos superiores, relacionados com a legislação tributária;

XII

produzir informações sobre matéria tributária;

XIII

acompanhar a publicação da legislação tributária pelos órgãos oficiais da imprensa;

XIV

manter atualizado o texto da legislação tributária estadual;

XV

gerenciar e disponibilizar, para os órgãos de divulgação, a legislação e informações tributárias;

XVI

administrar a base de dados referente à matéria de responsabilidade da Consultoria Tributária;

XVII

organizar, manter e disponibilizar informações legais, doutrinárias e jurisprudenciais;

XVIII

gerenciar os assuntos administrativos da Consultoria Tributária;

XIX

as previstas no Decreto n° 54.486, de 26 de junho de 2009 , que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício;

XX

assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;

XXI

analisar, instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados, bem como acompanhar o andamento e a execução de cada um;

XXII

produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;

XXIII

realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres;

XXIV

propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;

XXV

participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade.

Parágrafo único

- As atribuições previstas neste artigo serão distribuídas por ato do Diretor da Consultoria Tributária entre as Assistências Fiscais a que se refere a alínea "a" do inciso I do artigo 9º deste decreto. Seção V Do Departamento de Estudos de Política Tributária

Art. 67, V do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022