Artigo 67, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 67
As Assistências Fiscais têm as seguintes atribuições:
I
responder às consultas sobre interpretação e aplicação da legislação tributária, nos termos da legislação em vigor;
II
elaborar informações ou pareceres sobre interpretação e aplicação da legislação tributária;
III
propor a edição de texto normativo referente à interpretação de matéria tributária de interesse geral;
IV
elaborar as minutas de legislação tributária;
V
manifestar-se sobre projetos de leis relativos à matéria tributária de iniciativa dos Poderes Executivo ou Legislativo;
VI
analisar e avaliar a aplicação da legislação tributária, para identificação de falhas ou distorções e propor medidas corretivas;
VII
avaliar propostas sobre:
a
alterações na legislação tributária, apresentadas por outras unidades da Subsecretaria da Receita Estadual;
b
normatização dos regimes especiais de grande incidência, apresentadas pela Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade;
VIII
acompanhar as decisões do Poder Judiciário e as consultas formuladas pelos contribuintes, objetivando o aprimoramento da legislação tributária;
IX
revisar e propor a simplificação da legislação concernente aos tributos estaduais;
X
consolidar e sistematizar a legislação tributária estadual;
XI
participar de estudos junto a órgãos superiores, relacionados com a legislação tributária;
XII
produzir informações sobre matéria tributária;
XIII
acompanhar a publicação da legislação tributária pelos órgãos oficiais da imprensa;
XIV
manter atualizado o texto da legislação tributária estadual;
XV
gerenciar e disponibilizar, para os órgãos de divulgação, a legislação e informações tributárias;
XVI
administrar a base de dados referente à matéria de responsabilidade da Consultoria Tributária;
XVII
organizar, manter e disponibilizar informações legais, doutrinárias e jurisprudenciais;
XVIII
gerenciar os assuntos administrativos da Consultoria Tributária;
XIX
as previstas no Decreto n° 54.486, de 26 de junho de 2009 , que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício;
XX
assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;
XXI
analisar, instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados, bem como acompanhar o andamento e a execução de cada um;
XXII
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
XXIII
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres;
XXIV
propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;
XXV
participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade.
Parágrafo único
- As atribuições previstas neste artigo serão distribuídas por ato do Diretor da Consultoria Tributária entre as Assistências Fiscais a que se refere a alínea "a" do inciso I do artigo 9º deste decreto. Seção V Do Departamento de Estudos de Política Tributária