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Artigo 66 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 66

A Consultoria Tributária tem as seguintes atribuições:

I

proceder ao estudo, elaboração e interpretação da legislação tributária, aplicando seus efeitos em pendências com os contribuintes;

II

manifestar-se quanto aos aspectos jurídicos dos pleitos para concessão de benefícios fiscais com renúncia de receita;

III

proceder ao estudo e à elaboração de atos normativos relacionados à legislação tributária;

IV

responder às consultas formuladas por clientes internos e externos sobre a legislação tributária em vigor.

Art. 66 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022