Artigo 66 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 66
A Consultoria Tributária tem as seguintes atribuições:
I
proceder ao estudo, elaboração e interpretação da legislação tributária, aplicando seus efeitos em pendências com os contribuintes;
II
manifestar-se quanto aos aspectos jurídicos dos pleitos para concessão de benefícios fiscais com renúncia de receita;
III
proceder ao estudo e à elaboração de atos normativos relacionados à legislação tributária;
IV
responder às consultas formuladas por clientes internos e externos sobre a legislação tributária em vigor.