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Artigo 65, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 65

A Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário tem as seguintes atribuições:

I

coordenar e definir estratégia de gestão da área de legislação e interpretação da legislação tributária;

II

coordenar e definir estratégia de gestão do contencioso administrativo tributário;

III

coordenar as atividades relacionadas com os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, vinculada ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, especialmente no que se refere a:

a

reuniões de comissões ou de grupos de trabalho;

b

avaliação de propostas de novos convênios, protocolos, ajustes ou quaisquer outros atos a serem submetidos à COTEPE;

c

divulgação sobre os acordos em estudo na COTEPE e os aprovados pelo CONFAZ;

IV

avaliar propostas de alteração da legislação nacional referente aos tributos de competência estadual;

V

elaborar e propor minutas de convênios e de memoriais descritivos;

VI

controlar e acompanhar as atividades decorrentes de contratos, acordos e ajustes;

VII

assessorar o Secretário nas reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 65, VI do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022