Artigo 65, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 65
A Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário tem as seguintes atribuições:
I
coordenar e definir estratégia de gestão da área de legislação e interpretação da legislação tributária;
II
coordenar e definir estratégia de gestão do contencioso administrativo tributário;
III
coordenar as atividades relacionadas com os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, vinculada ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, especialmente no que se refere a:
a
reuniões de comissões ou de grupos de trabalho;
b
avaliação de propostas de novos convênios, protocolos, ajustes ou quaisquer outros atos a serem submetidos à COTEPE;
c
divulgação sobre os acordos em estudo na COTEPE e os aprovados pelo CONFAZ;
IV
avaliar propostas de alteração da legislação nacional referente aos tributos de competência estadual;
V
elaborar e propor minutas de convênios e de memoriais descritivos;
VI
controlar e acompanhar as atividades decorrentes de contratos, acordos e ajustes;
VII
assessorar o Secretário nas reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.