Artigo 63, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 63
Os Núcleos de Serviços Especializados têm as seguintes atribuições:
I
efetuar homologações cadastrais dos contribuintes de tributos estaduais;
II
recepcionar e homologar pedidos referentes a documentos digitais;
III
recepcionar e processar:
a
pedidos de isenção, imunidade e restituição de tributos estaduais;
b
contestações de lançamento de tributos estaduais;
IV
executar outras atividades determinadas por autoridades superiores. Seção III Das Assistências Fiscais