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Artigo 63, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 63

Os Núcleos de Serviços Especializados têm as seguintes atribuições:

I

efetuar homologações cadastrais dos contribuintes de tributos estaduais;

II

recepcionar e homologar pedidos referentes a documentos digitais;

III

recepcionar e processar:

a

pedidos de isenção, imunidade e restituição de tributos estaduais;

b

contestações de lançamento de tributos estaduais;

IV

executar outras atividades determinadas por autoridades superiores. Seção III Das Assistências Fiscais

Art. 63, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022