Artigo 63, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 63
Os Núcleos de Serviços Especializados têm as seguintes atribuições:
I
efetuar homologações cadastrais dos contribuintes de tributos estaduais;
II
recepcionar e homologar pedidos referentes a documentos digitais;
III
recepcionar e processar:
a
pedidos de isenção, imunidade e restituição de tributos estaduais;
b
contestações de lançamento de tributos estaduais;
IV
executar outras atividades determinadas por autoridades superiores. Seção III Das Assistências Fiscais