Artigo 61, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 61
Os Núcleos Fiscais de Cobrança têm as seguintes atribuições:
I
administrar os débitos fiscais de contribuintes, não submetidos ao contencioso administrativo, na fase que antecede a inscrição na dívida ativa;
II
promover a cobrança administrativa dos débitos fiscais;
III
propor normas para expedição de certidões de débitos fiscais não inscritos;
IV
instruir processos de débitos inscritos na dívida ativa;
V
analisar divergências entre os sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado;
VI
verificar se o débito tributário está formalmente em condições de ser inscrito na dívida ativa e promover sua inserção no sistema de inscrição na dívida ativa da Procuradoria Geral do Estado.