JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 61, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 61

Os Núcleos Fiscais de Cobrança têm as seguintes atribuições:

I

administrar os débitos fiscais de contribuintes, não submetidos ao contencioso administrativo, na fase que antecede a inscrição na dívida ativa;

II

promover a cobrança administrativa dos débitos fiscais;

III

propor normas para expedição de certidões de débitos fiscais não inscritos;

IV

instruir processos de débitos inscritos na dívida ativa;

V

analisar divergências entre os sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado;

VI

verificar se o débito tributário está formalmente em condições de ser inscrito na dívida ativa e promover sua inserção no sistema de inscrição na dívida ativa da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 61, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022