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Artigo 61, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 61

Os Núcleos Fiscais de Cobrança têm as seguintes atribuições:

I

administrar os débitos fiscais de contribuintes, não submetidos ao contencioso administrativo, na fase que antecede a inscrição na dívida ativa;

II

promover a cobrança administrativa dos débitos fiscais;

III

propor normas para expedição de certidões de débitos fiscais não inscritos;

IV

instruir processos de débitos inscritos na dívida ativa;

V

analisar divergências entre os sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado;

VI

verificar se o débito tributário está formalmente em condições de ser inscrito na dívida ativa e promover sua inserção no sistema de inscrição na dívida ativa da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 61, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022