Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I
Assistência Técnica;
II
Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP;
III
Núcleo de Apoio Administrativo. Seção II Da Subsecretaria da Receita Estadual