Artigo 57, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 57
A Diretoria de Inteligência de Dados tem as seguintes atribuições:
I
identificar, analisar e atender as demandas de fontes internas e externas relativas a dados e sistemas;
II
propor e incentivar iniciativas relativas à introdução e ao aprimoramento de sistemas, ferramentas e técnicas de exploração, extração e organização de informações;
III
garantir a produção, a captação e o armazenamento de dados em repositório corporativo no âmbito da Subsecretaria da Receita Estadual;
IV
fornecer suporte técnico à manipulação e à prospecção de dados e informações disponibilizados em repositório no âmbito da Subsecretaria da Receita Estadual;
V
especificar e gerir ferramentas de exploração, extração e organização de dados destinados à obtenção de informações qualificadas para uso das unidades da Subsecretaria da Receita Estadual;
VI
propor critérios para controle de acesso e fornecimento de informações ao público interno e externo à Subsecretaria da Receita Estadual;
VII
analisar e recepcionar os projetos de sistemas elaborados por entidades externas, de interesse da Subsecretaria da Receita Estadual;
VIII
garantir o atendimento das necessidades de infraestrutura de "hardware" e "software" da Subsecretaria da Receita Estadual;
IX
com vista ao desenvolvimento dos sistemas tributários, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento:
a
realizar o levantamento de requisitos funcionais, junto às unidades da Subsecretaria da Receita Estadual;
b
elaborar e manter documentação com descrição dos requisitos e especificações técnicas;
X
adequar métricas de qualidade para os sistemas da Subsecretaria da Receita Estadual e realizar testes de aferição aos requisitos especificados, para fins de homologação dos sistemas tributários;
XI
prestar suporte técnico aos usuários dos sistemas Subsecretaria da Receita Estadual;
XII
propor auditorias nos sistemas da Administração Tributária, bem como fornecer suporte técnico e operacional à sua realização;
XIII
assistir as unidades da Subsecretaria da Receita Estadual na contratação e aquisição de produtos e serviços que envolvam tecnologia da informação;
XIV
propor e disciplinar a utilização de equipamentos e soluções tecnológicas.