Artigo 53, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 53
A Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento tem as seguintes atribuições:
I
coordenar as atividades relativas a fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos e receitas não tributárias;
II
gerenciar as informações necessárias à administração tributária;
III
definir a estrutura de armazenagem de dados, que possibilite a disponibilização eficiente de informações às áreas e aos sistemas da Subsecretaria da Receita Estadual;
IV
definir e gerenciar a política de acesso às informações da Receita Tributária, relativa a:
a
controle, segurança, manutenção e confidencialidade dos dados inseridos e armazenados no ambiente de serviços da Subsecretaria da Receita Estadual;
b
integridade, qualidade, integração e segurança física e lógica dos serviços de informação da Subsecretaria da Receita Estadual;
V
relacionar-se com as entidades externas que fornecem dados à Subsecretaria da Receita Estadual, mediante convênio ou termos de cooperação, para o estabelecimento das especificações técnicas necessárias ao intercâmbio das informações;
VI
gerenciar as demandas e os projetos da administração tributária de forma a garantir:
a
a execução das atividades de desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas de informações da Subsecretaria da Receita Estadual;
b
a qualidade e segurança das informações produzidas;
VII
manter intercâmbio com instituições públicas ou privadas, relacionadas com a área de gestão e controle de informações.