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Artigo 53, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 53

A Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento tem as seguintes atribuições:

I

coordenar as atividades relativas a fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos e receitas não tributárias;

II

gerenciar as informações necessárias à administração tributária;

III

definir a estrutura de armazenagem de dados, que possibilite a disponibilização eficiente de informações às áreas e aos sistemas da Subsecretaria da Receita Estadual;

IV

definir e gerenciar a política de acesso às informações da Receita Tributária, relativa a:

a

controle, segurança, manutenção e confidencialidade dos dados inseridos e armazenados no ambiente de serviços da Subsecretaria da Receita Estadual;

b

integridade, qualidade, integração e segurança física e lógica dos serviços de informação da Subsecretaria da Receita Estadual;

V

relacionar-se com as entidades externas que fornecem dados à Subsecretaria da Receita Estadual, mediante convênio ou termos de cooperação, para o estabelecimento das especificações técnicas necessárias ao intercâmbio das informações;

VI

gerenciar as demandas e os projetos da administração tributária de forma a garantir:

a

a execução das atividades de desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas de informações da Subsecretaria da Receita Estadual;

b

a qualidade e segurança das informações produzidas;

VII

manter intercâmbio com instituições públicas ou privadas, relacionadas com a área de gestão e controle de informações.

Art. 53, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022