JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 51

A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Art. 51 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022