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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 5º

º - Integra ainda o Gabinete do Secretário a Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.974, de 21 de setembro de 2023 (art.3º) :

Art. 5º

Integram ainda o Gabinete do Secretário:

I

a Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado;

II

a Assessoria Policial-Militar, unidade do Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ao qual se subordina hierárquica, administrativa e funcionalmente.

Parágrafo único

- As atribuições do órgão referido no inciso II deste artigo serão definidas mediante resolução conjunta a ser editada pelo Secretário da Fazenda e Planejamento e pelo Secretário da Segurança Pública. (NR)

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022