Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
º - Integra ainda o Gabinete do Secretário a Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.974, de 21 de setembro de 2023 (art.3º) :
Art. 5º
Integram ainda o Gabinete do Secretário:
I
a Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado;
II
a Assessoria Policial-Militar, unidade do Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ao qual se subordina hierárquica, administrativa e funcionalmente.
Parágrafo único
- As atribuições do órgão referido no inciso II deste artigo serão definidas mediante resolução conjunta a ser editada pelo Secretário da Fazenda e Planejamento e pelo Secretário da Segurança Pública. (NR)