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Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 49

O Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos tem as seguintes atribuições:

I

coordenar o mapeamento das ações de capacitação no Estado de São Paulo;

II

articular e apoiar a formulação de ações conjuntas de capacitação com outros órgãos da Administração Pública;

III

avaliar ações e políticas de capacitação e treinamento do Governo do Estado;

IV

estimular e gerenciar a participação de servidores em eventos de caráter técnico, científico ou cultural, promovidos por outras instituições, públicas e privadas;

V

propor encontros, palestras, seminários ou oficinas para difusão de conhecimentos sobre temas de interesse da Pasta;

VI

promover a divulgação da oferta de cursos e demais atividades da Escola de Governo.

Art. 49 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022