Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 49
O Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos tem as seguintes atribuições:
I
coordenar o mapeamento das ações de capacitação no Estado de São Paulo;
II
articular e apoiar a formulação de ações conjuntas de capacitação com outros órgãos da Administração Pública;
III
avaliar ações e políticas de capacitação e treinamento do Governo do Estado;
IV
estimular e gerenciar a participação de servidores em eventos de caráter técnico, científico ou cultural, promovidos por outras instituições, públicas e privadas;
V
propor encontros, palestras, seminários ou oficinas para difusão de conhecimentos sobre temas de interesse da Pasta;
VI
promover a divulgação da oferta de cursos e demais atividades da Escola de Governo.