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Artigo 48, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 48

O Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação tem as seguintes atribuições:

I

promover a consolidação do conhecimento gerado pela comunidade de colaboradores internos e externos;

II

promover a integração do acervo às rotinas das demais áreas da Escola de Governo;

III

garantir o acesso ao acervo e às produções técnicas aos colaboradores e ao público em geral;

IV

difundir os trabalhos de produção intelectual elaborados por servidores dos órgãos que integram a Administração direta do Estado;

V

organizar e manter atualizados os acervos virtuais e legislação pertinente à Escola de Governo;

VI

manter o acervo bibliográfico e de produções técnicas promovidas pela Escola de Governo;

VII

adequar as publicações da Escola às normas vigentes;

VIII

promover eventos e fomentar ações de gestão de conhecimento, pesquisa e inovação;

IX

coordenar, implementar e conduzir as iniciativas e ferramentas de inovação promovidas pela Escola de Governo, por meio de laboratório de inovação da Secretaria;

X

fomentar e disseminar a cultura da inovação no Governo do Estado.

Art. 48, IX do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022