Artigo 48, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação tem as seguintes atribuições:
I
promover a consolidação do conhecimento gerado pela comunidade de colaboradores internos e externos;
II
promover a integração do acervo às rotinas das demais áreas da Escola de Governo;
III
garantir o acesso ao acervo e às produções técnicas aos colaboradores e ao público em geral;
IV
difundir os trabalhos de produção intelectual elaborados por servidores dos órgãos que integram a Administração direta do Estado;
V
organizar e manter atualizados os acervos virtuais e legislação pertinente à Escola de Governo;
VI
manter o acervo bibliográfico e de produções técnicas promovidas pela Escola de Governo;
VII
adequar as publicações da Escola às normas vigentes;
VIII
promover eventos e fomentar ações de gestão de conhecimento, pesquisa e inovação;
IX
coordenar, implementar e conduzir as iniciativas e ferramentas de inovação promovidas pela Escola de Governo, por meio de laboratório de inovação da Secretaria;
X
fomentar e disseminar a cultura da inovação no Governo do Estado.