Artigo 47, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 47
O Centro de Educação Fiscal tem as seguintes atribuições:
I
planejar e executar o Programa de Educação Fiscal no âmbito estadual e desenvolver ações que visem à ampliação de seu alcance;
II
produzir materiais e conteúdos para o Programa de Educação Fiscal para a Cidadania;
III
buscar parcerias com outros órgãos e instituições públicos e privados de forma a ampliar o alcance das ações e o envolvimento da sociedade;
IV
planejar e realizar seminários, fóruns e eventos com vista à divulgação de conteúdos relativos à educação fiscal para a sociedade.