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Artigo 46, Inciso IX, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 46

O Centro de Tecnologia Educacional tem as seguintes atribuições:

I

produzir e gerenciar conteúdos para o sítio da Escola de Governo na intranet e internet;

II

gerenciar dados e emitir relatórios sobre as atividades da Escola de Governo;

III

propor a atualização dos recursos tecnológicos existentes e a incorporação de novas tecnologias educacionais;

IV

gerenciar as atividades de apoio aos cursos e eventos organizados pela Escola de Governo;

V

efetuar a logística e a gestão de suprimentos internos das necessidades da Escola de Governo;

VI

responsabilizar-se pelos ambientes educacionais da Escola de Governo;

VII

coordenar o processo de credenciamento e seleção de docentes, instrutores e tutores, em conjunto com os Centros de Capacitação Setorial e Intersetorial;

VIII

por meio do Núcleo de Suporte a Cursos:

a

dar suporte operacional à execução dos cursos e eventos coordenados pela Escola de Governo;

b

executar atividades relacionadas a editoração, reprodução e distribuição de material didático e de apoio aos cursos e eventos;

c

prestar atendimento aos instrutores e treinandos;

d

administrar a infraestrutura de salas de aula, auditórios e recursos técnicos disponíveis;

IX

por meio do Núcleo de Educação a Distância e Audiovisual:

a

desenvolver estudos e aplicações de metodologias para Educação a Distância - EaD;

b

planejar e produzir as atividades de educação a distância, em conjunto com os Centros de Capacitação Setorial e Intersetorial;

c

produzir e editar materiais de audiovisual e multimídia para apoio às atividades da Escola de Governo e divulgação de conteúdos;

d

gerenciar os ambientes virtuais de aprendizagem, dando suporte técnico a tutores e alunos;

e

orientar os conteudistas na elaboração de materiais didáticos para os cursos de educação a distância.

Art. 46, IX, d do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022