Artigo 46, Inciso VIII, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 46
O Centro de Tecnologia Educacional tem as seguintes atribuições:
I
produzir e gerenciar conteúdos para o sítio da Escola de Governo na intranet e internet;
II
gerenciar dados e emitir relatórios sobre as atividades da Escola de Governo;
III
propor a atualização dos recursos tecnológicos existentes e a incorporação de novas tecnologias educacionais;
IV
gerenciar as atividades de apoio aos cursos e eventos organizados pela Escola de Governo;
V
efetuar a logística e a gestão de suprimentos internos das necessidades da Escola de Governo;
VI
responsabilizar-se pelos ambientes educacionais da Escola de Governo;
VII
coordenar o processo de credenciamento e seleção de docentes, instrutores e tutores, em conjunto com os Centros de Capacitação Setorial e Intersetorial;
VIII
por meio do Núcleo de Suporte a Cursos:
a
dar suporte operacional à execução dos cursos e eventos coordenados pela Escola de Governo;
b
executar atividades relacionadas a editoração, reprodução e distribuição de material didático e de apoio aos cursos e eventos;
c
prestar atendimento aos instrutores e treinandos;
d
administrar a infraestrutura de salas de aula, auditórios e recursos técnicos disponíveis;
IX
por meio do Núcleo de Educação a Distância e Audiovisual:
a
desenvolver estudos e aplicações de metodologias para Educação a Distância - EaD;
b
planejar e produzir as atividades de educação a distância, em conjunto com os Centros de Capacitação Setorial e Intersetorial;
c
produzir e editar materiais de audiovisual e multimídia para apoio às atividades da Escola de Governo e divulgação de conteúdos;
d
gerenciar os ambientes virtuais de aprendizagem, dando suporte técnico a tutores e alunos;
e
orientar os conteudistas na elaboração de materiais didáticos para os cursos de educação a distância.