Artigo 45, Inciso V, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 45
O Centro de Capacitação Setorial tem as seguintes atribuições, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I
levantar as necessidades de treinamento, formação e capacitação dos servidores da Secretaria nos diversos temas de interesse da Pasta;
II
planejar, elaborar e executar programas, cursos e eventos voltados à formação dos servidores da Secretaria;
III
definir as estratégias de execução, a formatação pedagógica e os recursos didáticos necessários à realização dos programas de formação, capacitação e desenvolvimento e de outras atividades de ensino com base nos objetivos, conteúdos programáticos, sistemas de avaliação, públicos-alvo e pré-requisitos para treinamento definidos em conjunto com as áreas demandantes;
IV
selecionar e avaliar o desempenho de docentes, instrutores e tutores;
V
em relação aos cursos externos demandados por servidores da Secretaria, analisar:
a
a pertinência de conteúdo dos cursos, considerando o interesse e relevância;
b
o aproveitamento e a efetividade dos programas realizados, em conjunto com as áreas demandantes.