Artigo 43, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 43
Além das atribuições previstas no artigo 42 deste decreto, cabe à Escola de Governo, especificamente no que se refere aos servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I
levantar as necessidades de treinamento, bem como planejar e executar ações de formação e capacitação nos diversos temas de interesse da Pasta;
II
planejar e acompanhar o Programa de Apoio à Pós-Graduação;
III
participar das atividades de planejamento de concursos públicos para provimento dos cargos da Secretaria;
IV
coordenar, quando for o caso, o planejamento e a execução de etapas dos processos de seleção de que trata o inciso III deste artigo;
V
coordenar a execução das atividades do Programa de Educação Fiscal para a Cidadania;
VI
apoiar tecnicamente e fornecer informações ao Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas para estudos sobre desenvolvimento dos servidores;
VII
no desenvolvimento de suas atividades de capacitação, pesquisa e inovação estabelecer estreita colaboração com as Subsecretarias.