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Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 43

Além das atribuições previstas no artigo 42 deste decreto, cabe à Escola de Governo, especificamente no que se refere aos servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I

levantar as necessidades de treinamento, bem como planejar e executar ações de formação e capacitação nos diversos temas de interesse da Pasta;

II

planejar e acompanhar o Programa de Apoio à Pós-Graduação;

III

participar das atividades de planejamento de concursos públicos para provimento dos cargos da Secretaria;

IV

coordenar, quando for o caso, o planejamento e a execução de etapas dos processos de seleção de que trata o inciso III deste artigo;

V

coordenar a execução das atividades do Programa de Educação Fiscal para a Cidadania;

VI

apoiar tecnicamente e fornecer informações ao Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas para estudos sobre desenvolvimento dos servidores;

VII

no desenvolvimento de suas atividades de capacitação, pesquisa e inovação estabelecer estreita colaboração com as Subsecretarias.

Art. 43, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022