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Artigo 41, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 41

O Centro de Gestão de Processos e Soluções Estratégicas tem as seguintes atribuições:

I

prospectar, planejar, desenvolver e coordenar a implantação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão no âmbito da Secretaria;

II

acompanhar o desenvolvimento e propor melhorias nos processos de trabalho para a organização e o funcionamento da Secretaria;

III

definir, disseminar e propor normatização de metodologias, procedimentos, melhores práticas e instrumentos de gestão;

IV

estimular, promover e integrar a gestão de processos na Secretaria;

V

prestar suporte à definição, ao acompanhamento, ao estabelecimento de metas e à mensuração dos indicadores de resultados, de processos e de desempenho. Seção VI Da Escola de Governo