Artigo 41, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Centro de Gestão de Processos e Soluções Estratégicas tem as seguintes atribuições:
I
prospectar, planejar, desenvolver e coordenar a implantação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão no âmbito da Secretaria;
II
acompanhar o desenvolvimento e propor melhorias nos processos de trabalho para a organização e o funcionamento da Secretaria;
III
definir, disseminar e propor normatização de metodologias, procedimentos, melhores práticas e instrumentos de gestão;
IV
estimular, promover e integrar a gestão de processos na Secretaria;
V
prestar suporte à definição, ao acompanhamento, ao estabelecimento de metas e à mensuração dos indicadores de resultados, de processos e de desempenho. Seção VI Da Escola de Governo