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Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 40

O Centro Administrativo e Financeiro tem as seguintes atribuições:

I

prestar, no âmbito dos projetos, serviços de:

a

alocação de recursos;

b

prestação de contas;

II

apoiar a realização de licitações e contratações de bens e serviços;

III

gerenciar as aquisições de bens e serviços de projetos suportados por financiamentos externos;

IV

oferecer suporte à realização de auditorias determinadas por contratos de empréstimo vinculados a operações de crédito externo;

V

executar outras atividades necessárias para atender às obrigações decorrentes dos contratos com agentes financiadores.