Artigo 40, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Centro Administrativo e Financeiro tem as seguintes atribuições:
I
prestar, no âmbito dos projetos, serviços de:
a
alocação de recursos;
b
prestação de contas;
II
apoiar a realização de licitações e contratações de bens e serviços;
III
gerenciar as aquisições de bens e serviços de projetos suportados por financiamentos externos;
IV
oferecer suporte à realização de auditorias determinadas por contratos de empréstimo vinculados a operações de crédito externo;
V
executar outras atividades necessárias para atender às obrigações decorrentes dos contratos com agentes financiadores.