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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 4º

Integram o Gabinete do Secretário:

I

Chefia de Gabinete;

II

Assessoria do Gabinete do Secretário;

III

Assessoria de Economia e Finanças Públicas;

IV

Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI;

V

Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

VI

Comitê Permanente de Gestão de Pessoas;

VII

Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;

VIII

Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN;

IX

Comissão de Ética;

X

Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;

XI

Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;

XII

Controladoria, com:

a

Assistência Técnica de Controle de Benefícios Fiscais;

b

Assistência Técnica Ético-Disciplinar;

c

Assistência Técnica de Conformidade Interna;

d

Assistência Técnica de Relacionamento Institucional;

e

Ouvidoria, com Núcleo de Apoio Administrativo;

f

Departamento de Controle e Avaliação - DCA, com: 1. 4 (quatro) Centros de Controle e Avaliação (de I a IV); 2. 6 (seis) Centros Regionais de Controle e Avaliação (de I a VI); 3. Núcleo de Apoio Administrativo;

g

Departamento de Conformidade Interna - DCI, com: 1. 2 (dois) Centros de Conformidade Interna (I e II); 2. Núcleo de Apoio Administrativo;

h

Núcleo de Apoio Administrativo;

XIII

Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP, com:

a

Corpo Técnico;

b

Centro de Apoio Administrativo;

XIV

Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, com:

a

Centro de Planejamento Estratégico e de Portfólio de Projetos;

b

Centro de Monitoramento e Avaliação;

c

Centro Administrativo e Financeiro;

d

Centro de Gestão de Processos e Soluções Estratégicas;

e

Núcleo de Apoio Administrativo;

XV

Escola de Governo, com:

a

Centro de Capacitação Intersetorial;

b

Centro de Capacitação Setorial;

c

Centro de Tecnologia Educacional, com: 1. Núcleo de Suporte a Cursos; 2. Núcleo de Educação a Distância e Audiovisual;

d

Centro de Educação Fiscal;

e

Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação;

f

Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos;

g

Centro de Gestão de Recursos Orçamentários;

h

Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 1º

A Comissão de Ética, a que se refere o inciso IX, e a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP, a que se refere o inciso XIII, ambos deste artigo, são vinculadas tecnicamente à Controladoria.

§ 2º

A Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP conta com Assistência Fiscal Técnica.

§ 3º

As áreas territoriais de atuação dos Centros Regionais de Controle e Avaliação são fixadas em ato do Coordenador da Controladoria.