Artigo 4º, Inciso XIV, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram o Gabinete do Secretário:
I
Chefia de Gabinete;
II
Assessoria do Gabinete do Secretário;
III
Assessoria de Economia e Finanças Públicas;
IV
Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI;
V
Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
VI
Comitê Permanente de Gestão de Pessoas;
VII
Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;
VIII
Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN;
IX
Comissão de Ética;
X
Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;
XI
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;
XII
Controladoria, com:
a
Assistência Técnica de Controle de Benefícios Fiscais;
b
Assistência Técnica Ético-Disciplinar;
c
Assistência Técnica de Conformidade Interna;
d
Assistência Técnica de Relacionamento Institucional;
e
Ouvidoria, com Núcleo de Apoio Administrativo;
f
Departamento de Controle e Avaliação - DCA, com: 1. 4 (quatro) Centros de Controle e Avaliação (de I a IV); 2. 6 (seis) Centros Regionais de Controle e Avaliação (de I a VI); 3. Núcleo de Apoio Administrativo;
g
Departamento de Conformidade Interna - DCI, com: 1. 2 (dois) Centros de Conformidade Interna (I e II); 2. Núcleo de Apoio Administrativo;
h
Núcleo de Apoio Administrativo;
XIII
Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP, com:
a
Corpo Técnico;
b
Centro de Apoio Administrativo;
XIV
Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, com:
a
Centro de Planejamento Estratégico e de Portfólio de Projetos;
b
Centro de Monitoramento e Avaliação;
c
Centro Administrativo e Financeiro;
d
Centro de Gestão de Processos e Soluções Estratégicas;
e
Núcleo de Apoio Administrativo;
XV
Escola de Governo, com:
a
Centro de Capacitação Intersetorial;
b
Centro de Capacitação Setorial;
c
Centro de Tecnologia Educacional, com: 1. Núcleo de Suporte a Cursos; 2. Núcleo de Educação a Distância e Audiovisual;
d
Centro de Educação Fiscal;
e
Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação;
f
Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos;
g
Centro de Gestão de Recursos Orçamentários;
h
Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 1º
A Comissão de Ética, a que se refere o inciso IX, e a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP, a que se refere o inciso XIII, ambos deste artigo, são vinculadas tecnicamente à Controladoria.
§ 2º
A Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP conta com Assistência Fiscal Técnica.
§ 3º
As áreas territoriais de atuação dos Centros Regionais de Controle e Avaliação são fixadas em ato do Coordenador da Controladoria.