Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 39, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 39

O Centro de Monitoramento e Avaliação tem as seguintes atribuições:

I

planejar, monitorar e avaliar, em conjunto com as áreas envolvidas, os projetos e iniciativas vinculados a operações de crédito e outros que lhe forem atribuídos;

II

propor os instrumentos necessários para avaliação de projetos e iniciativas;

III

preparar relatórios e demais instrumentos relativos à avaliação de projetos e iniciativas da Secretaria, incluindo aqueles definidos ou estabelecidos nos contratos de financiamento externos;

IV

planejar o ingresso das divisas provenientes dos financiamentos externos e prestar contas às instituições financeiras acerca dos recursos aplicados;

V

gerenciar a aplicação dos recursos financeiros de projetos suportados por financiamentos externos;

VI

acompanhar a execução orçamentária e financeira dos projetos suportados por financiamentos externos e reportar seu desempenho aos credores e órgãos de controle.