JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 39

O Centro de Monitoramento e Avaliação tem as seguintes atribuições:

I

planejar, monitorar e avaliar, em conjunto com as áreas envolvidas, os projetos e iniciativas vinculados a operações de crédito e outros que lhe forem atribuídos;

II

propor os instrumentos necessários para avaliação de projetos e iniciativas;

III

preparar relatórios e demais instrumentos relativos à avaliação de projetos e iniciativas da Secretaria, incluindo aqueles definidos ou estabelecidos nos contratos de financiamento externos;

IV

planejar o ingresso das divisas provenientes dos financiamentos externos e prestar contas às instituições financeiras acerca dos recursos aplicados;

V

gerenciar a aplicação dos recursos financeiros de projetos suportados por financiamentos externos;

VI

acompanhar a execução orçamentária e financeira dos projetos suportados por financiamentos externos e reportar seu desempenho aos credores e órgãos de controle.

Art. 39, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022