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Artigo 37, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 37

O Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP tem as seguintes atribuições:

I

acompanhar o conjunto de projetos e ações estratégicas da Secretaria e aqueles que lhe forem atribuídos;

II

coordenar:

a

as atividades de gestão de projetos de responsabilidade do Departamento;

b

os programas suportados por financiamentos externos;

c

a prestação de informações sobre os resultados das avaliações dos projetos estratégicos;

d

o desenvolvimento de metodologias de gerenciamento de projetos e de avaliação de produtos e resultados;

e

as atividades de suporte metodológico e gerencial às unidades da Secretaria na elaboração de projetos e no desenvolvimento e aplicação de metodologias de monitoramento e avaliação de produtos e resultados;

III

estabelecer os instrumentos necessários para avaliação de projetos e iniciativas, em especial dos produtos gerados, resultados alcançados e respectivos impactos;

IV

promover, em conjunto com as unidades da Secretaria, a avaliação de projetos e ações quanto aos seus produtos e resultados;

V

apoiar a formulação, o monitoramento e a avaliação das atividades de gestão estratégica da Pasta e seus desdobramentos;

VI

articular, integrar e acompanhar as atividades necessárias à adequada implementação do planejamento estratégico da Secretaria;

VII

prospectar, planejar, desenvolver e coordenar a implantação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão, no âmbito da Secretaria;

VIII

propor melhorias na organização e no funcionamento da Secretaria com intervenções relacionadas ao mapeamento e revisão de processos;

IX

subsidiar o Secretário com informações sobre:

a

o portfólio de projetos da Pasta;

b

temas de planejamento estratégico da Secretaria, que possam auxiliá-lo na tomada de decisões de caráter estratégico;

X

manter sistema de gestão da estratégia da Secretaria, que inclua seus objetivos, iniciativas, indicadores e metas.